terça-feira, 31 de julho de 2012

O CUsto - Parte 2 (eu acho)

O Ministério da Justiça respondeu a um pedido de informação sobre os custos do CU, o Cadastro Único, que o desgoverno Dilma Ruimseff insiste em chamar de "Registro de Identidade Civil". A resposta ao pedido fala em um "processo de revisão desde março de 2012". Traduzindo: eles não têm a menor ideia de quando eles introduzirão o CU para a população, algo que foi confirmado na famosa resposta ao meu esquecido e-mail sobre o CU.

Aí, eles me mandam a última estimativa sobre o CUsto. Na estimativa do diretor do Instituto Nacional de Identificação, sr. Araújo, o custo de emissão de 150 milhões de CUs entre 2010 e 2019 seria de USD 827.624.440,00; antes de mais nada que como o projeto não tem prazo para ficar pronto, esta estimativa já é ultrapassada, e segundo, considerando que a moeda nacional é o real por que diabos o governo brasileiro cota esta coisa em dólares do EUA? Agora, analisemos o número em si. A análise custo fala em um número de R$ 11,22 per capita. Pois bem, as estimativas de 2011 do próprio governo falam em R$ 40,00, e a própria resposta ao pedido fala num contrato com a Casa da Moeda em R$ 45,00 per capita, e isso apenas a impressão e personalização do dito cartão. Considerando que o Rio Grande do Sul cobra R$ 45,50 pela segunda via duma carteira de identidade, é bem provável que este número venha passar tranquilo de R$ 50,00 per capita. O novo Personalausweis alemão custa 28,80 euros (R$ 71,64). A Identitätskarte suíça custa 70,00 francos suíços (R$ 144,98). O Personalausweis austríaco custa 61,50 euros (R$ 152,98). Daí se tem uma base real de custos.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Presidentes do Grêmio e do Inter posicionam-se contra a identificação de torcedores

O Zero Hora está com uma séria de reportagens intitulada "Drible na Justiça" onde se mostra que torcedores judicialmente banidos de estádios de futebol frequentam tais locais livremente. A série traz duas entrevistas, uma com Giovani Luigi, presidente do Inter, e uma com Paulo Odone, presidente do Grêmio. Vamos com Luigi:
Zero Hora — O senhor sabe que torcedores proibidos de entrar no Beira-Rio continuam no estádio?
Giovanni Luigi — Quais os nomes?
ZH — Um deles se chama Gabriel Bassani. Flagramos esse torcedor no jogo contra o Cruzeiro.
Luigi — Eles devem estar entrando com outra identidade, outro cartão de sócio, algo assim, deve ser. Eles podem estar entrando com ingressos.
ZH — O Estatuto do Torcedor manda os clubes afixarem a lista de torcedores impedidos em todas as entradas do estádio. Por que isso não é feito?
Luigi — Isso eu posso mandar fazer hoje. É uma coisa simples. Só que pela quantidade de pessoas que entram no estádio, não tem como ficar conferindo a lista.
(...)
ZH — Não se poderia adotar uma medida como a exigência da apresentação da carteira de identidade? Isso não inibiria os infratores?
Luigi — Isso trancaria o acesso. Operacionalmente é inviável.
Imagina o seguinte: o Inter tem uma média de 27.537 de torcedores pagante. Se a tal checagem que Zero Hora propõe durasse 1 minuto por torcedor, teríamos 27.537 minutos de checagem, ou aproximadamente 459 horas de trabalho por jogo, uns R$ 1.300 se usarmos o salário-mínimo. E Luigi fala que tal exigência, absurda, é operacionalmente inviável, algo que pode ser demonstrado factualmente pelo exemplo paulista.

A seguir, Zero Hora fala com Paulo Odone, presidente do Grêmio:
ZH — Mas na Europa os clubes também cumprem sua parte, fiscalizando o acesso dos torcedores aos estádios.
Odone — Eu não tenho como impedir que um cara compre o ingresso e entre aqui. Juridicamente não tem como, pelo menos pelo que eu conheço. Quem pode fazer algo é o juiz, que emite a pena alternativa. Proibir por seis meses, um ano, o que o juiz achar. E, pior, mandar o cara se apresentar em um ambiente policial.
ZH — Temos cópia do documento no qual o juiz ordena que o clube fiscalize a entrada desses torcedores, conforme manda o Estatuto do Torcedor. O que o clube fez?
Odone — A única maneira de cumprir a decisão judicial, tu ligas para o juiz e podes dizer: "Olha, o presidente do Grêmio diz que a maneira única de controlar é penalizar esse réu a comparecer todos os dias de jogos, ele querendo ou não ir aos jogos, na Brigada ou na polícia. E pede para a autoridade policial prestar contas ao juiz". Se o cara não for lá, manda prender, bota na penitenciária.
ZH — A lei determina que os clubes coloquem, em todos os portões de acesso ao estádio, a relação dos torcedores proibidos de entrar. Por que o Grêmio ignora a lei?
Odone — Aí tu vais ter de falar com meu jurídico, eu não sei te responder se isso é viável.
ZH — É viável, é o que manda a lei. E as câmeras? O Grêmio tem um sistema de monitoramento que poderia ser usado. Por que isso não é feito?
Odone — Todas essas câmeras estão localizadas em um centro, que é acompanhado pela Brigada Militar e está à disposição do juizado. É uma salinha onde as imagens passam ao vivo. Eles podem fazer a intervenção na hora. Agora, é impossível em um jogo com 30 mil, 40 mil pessoas ter funcionários do Grêmio olhando isso na multidão. Não tenho como.
Calma colorados. Eu não dei mais espaço para o Odone pelo fato deste que vos escreve ser um gremista. É que as duas falas, de Odone e Luigi, complementam-se. O que mais me chamou a atenção foi a fala do repórter que diz que algo é viável por que a lei determina! E está pronta a argumentação, para que lidar com questões secundárias como verificar individualmente dezenas de milhares de torcedores ansiosos para entrar no estádio. Aliás, uma técnica "avançadíssima" foi a colocação de fotos impressas com o nome dos elementos judicialmente banidos (que, deveriam estar numa unidade policial no horário do jogo, diga-se de passagem), onde a Brigada Militar conferirá (não sei se um a um ou por amostragem) os torcedores com as fotos.

Mas seria injustiça eu não mostrar que a série de reportagens não traz soluções. O primeiro caso que eles citam é a Inglaterra:
InglaterraNa Inglaterra, o ingresso só pode ser vendido para quem apresentar documento de identidade. No Beira-Rio e no Olímpico, não é necessário.

Em boa parte dos estádios, o nome do comprador é impresso no ingresso. Na catraca, no momento em que o torcedor entra, os funcionários do clube podem pedir um documento para batê-lo com o nome impresso no tíquete.

Isso coíbe a entrada de torcedores proibidos de assistir aos jogos – os infratores ficam em dúvida se alguém pedirá sua identificação na catraca.
Que documento de identidade é este? Aqueles que foram extintos pelo Ato de Documentos de Identidade de 2010? Ou aqueles cujo banco de dados foi fisicamente destruído (por ordem do dito Ato)? OK, e baseado na hipótese que a identificação positiva de todos os torcedores coibisse a violência dentro dos estádios, o que esta hipótese seria útil fora dos estádios? E temos o exemplo da Argentina:
ArgentinaEstá prevista para 2013, na Argentina, a implantação do sistema de identificação em estádios mais moderno do mundo. Todo torcedor terá um cartão com a marca de sua impressão digital.

Ao comprar o ingresso para um jogo, seu cartão é liberado apenas para aquela partida. Na catraca de acesso ao estádio, ele deve passar o cartão e, depois, colocar seu dedo em um sensor, para confirmar que se trata da mesma pessoa.

Desta forma, não há como alguém entrar sem estar devidamente identificado. Nas catracas, câmeras filmarão o rosto de todas as pessoas que ingressarem nos estádios.
Quem vai bancar o novo sistema, que custará cerca de US$ 60 milhões, é a Associação do Futebol Argentino, equivalente à CBF no Brasil. Como os cartões terão propagandas, a ideia é quitar os custos entre três e cinco anos.
Temos uma versão mais medonha da carteira do torcedor. Como se sabe, biometria é à prova de fraude (e agora frauda-se até íris, que era a indevassável!)... Alguém por favor chame o juiz Julier Sebastião da Silva!

Zero Hora também entrevista o promotor Paulo Castilho, idealizador das leis anti-arruaça nos estádios.  É aquele papo de ter delegacias, promotorias e varas especializadas para o tema (se continuarmos assim, logo teremos delegacias, promotorias e varas especializadas em furto de senhoras sino-brasileiras entre 45 e 46 anos de idade ocorrido em mercados públicos). Castilhos também tem uma fé na ideia de torcidas serem inscritas no CNPJ e terem estatutos sociais. Como se fosse impossível marcar brigas se tu não tiveres registro na Receita Federal. O melhor foi o único comentário (até o momento):
Edu
e porque não prender este "elemento infrator" que foi indevidamente ao estádio por desobedecer a justiça? seria o mais simples e correto... quem sabe fica mais delicado na cadeia...
24/07/2012 | 07h40
Aparentemente é mais inteligente azucrinar a vida de milhares de torcedores ao invés de isolar alguns arruaceiros.

sábado, 28 de julho de 2012

@mpf_go quer livre acesso a prontuários médicos

O Ministério Público Federal de Goiás entrou com uma Ação Civil Pública (26798-86.2012.4.01.3500) contra o Conselho Federal de Medicina para acabar com o sigilo médico de prontuários de pessoas mortas em relação aos seus parentes; tal ação tem alvo a Nota Técnica 2/2012, o Parecer 6/2010 (já comentado neste blog) e a Resolução 1605/2000, todos do CFM.

Diz a notícia que o MPF de Goiás tentou uma "solução amigável" (seja lá o que isto pode significar) e teve como resposta o Parecer 6/2010, que a notícia coloca entre aspas (não me pergunte o motivo). Aí começa um festival, para começar:
Na interpretação equivocada do CFM, o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, deveria ser mantido após a morte como decorrência da preservação dos direitos de personalidade.
Bom, qual é a lei que diz que após a morte de alguém, liberou geral? E agora, preparai-vos que lá vem:
Na visão do MPF, há uma inversão da lógica jurídica na decisão do CFM ao depositar no médico a responsabilidade de preservar a personalidade do paciente falecido e não na família. “A manutenção do sigilo de prontuários pelos médicos não tem o condão de proteger os direitos de personalidade do paciente, mas afastar desses o dever de prestar contas das suas ações e omissões ilícitas a quem de direito: os sucessores legítimos do paciente falecido”, argumenta Ailton Benedito. (grifo meu)
Sim, o que eles querem dizer que o sigilo do prontuário não tem nada a ver com os direitos do paciente mas sim com uma hipotética ação ilegal do médico em questão. Pelo raciocínio, o sigilo médico não existe para embasar uma necessária relação de confiança entre o médico e o paciente mas sim proteger o médico de "prestar contas das suas ações e omissões ilícitas". Faltou bem pouco dizer que o sigilo médico é um problema. Agora, tu imaginas como que um psiquiatra pode trabalhar com um paciente, se este paciente morrer a família tiver acesso a tudo que o paciente dise? Nós poderíamos decretar o fim da psiquiatria pois muitos não se sentiriam seguros se aquilo que for dito para o psiquiatra for de livre acesso após a sua morte. Isto também poderia ser aplicado a outras áreas da medicina, ou também na psicologia e outras ciências da saúde.

Como diz o parecer que deixou o MPF de Goiás ouriçado:
Conclui-se, dessa forma, que em hipótese alguma deve o hospital ou o médico liberar o prontuário do paciente falecido a quem quer que seja somente pelo fato do requerente ser um parente do de cujus. O parentesco, por si só, não configura a “justa causa” a que se refere o artigo 102 do Código de Ética Médica. Deve-se considerar que, na verdade, em muitas vezes as pessoas que os pacientes menos desejam que saibam de suas intimidades são exatamente os parentes. 
Eu adorei esta explicação. Eu não gostaria de ter a minha vida devassada por parentes só pelo fato de eu vestir um pijama de madeira. Não mesmo! E para acabar:
O MPF também quer que a Justiça declare que somente na hipótese de, ainda vivo o paciente, ele declarar expressa e nominalmente que se opõe à liberação de seus prontuários médicos para a família, o sigilo de tais documentos deve ser mantido após a morte.
E como se isto tudo acima não fosse o bastante, o MPF ainda quer que a pessoa peça pela sua privacidade, partindo da presunção de divulgação de dados médicos, sabendo que qualquer política decente de privacidade parte do pressuposto do opt in, ou seja, há uma presunção de proteção ao dado, e não a presunção de divulgação.

E não é apenas o MPF de Goiás que pretende tal acesso. O Ministério Público do Rio Grande do Norte postula tal acesso. E se não bastasse, o PL 3398/2008, do ex-deputado Carlos Bezerra (PMDB - MT) também quer dar livre acesso aos prontuários médicos.

Algumas leituras interessantes:

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Mais de um ano depois, recebo um e-mail de volta sobre o #RIC

No dia 4 de abril de 2011 (eu escrevi 2011!) eu mandei o seguinte e-mail para o Ministério da Justiça:
De: Rodrigo Veleda [naosouumnumero@yahoo.com]
Enviado: segunda-feira, 4 de abril de 2011 23:01
Para: RIC
Assunto: Dúvidas sobre o RIC

A quem interessar possa,

Tenho várias dúvidas sobre o Registro de Identidade Civil e gostaria que elas fossem sanadas.

1.  Qual é a competência do Congresso Nacional em legislar sobre tal assunto já que tradicionalmente a identificação de seres humanos no Brasil sempre foi de competência estadual?
2.  Qual foram os critérios utilizados para a elaboração das estimativas de custo? Quanto custaria a manutenção anual do sistema e a identificação de todos os brasileiros de acordo com os ditames do RIC?
3.  Quantas pessoas já estão no RIC?
4.  Se uma pessoa for convocada a se registrar no RIC e se recusar o que acontece?
5.  Que tipo de estudos foram utilizados para a análise de falsos-negativos e falsos-positivos por identificação por impressão digital?
6.  Existe algum registro semelhante de tamanha abrangência no mundo?
7.  Como está a questão do tratamento de dados de pessoas que possuem passaportes e/ou títulos eleitorais biométricos? Uma pessoa pode negar consentimento de transferência de dados destes bancos de dados para o RIC?
8.  Como o RIC interagiria com o anteprojeto de lei de dados pessoais proposto pelo Ministério da Justiça?
9.  Quantas audiências públicas, e eventos do gênero, sobre o RIC foram realizados? Se sim, quem debatia contrariamente? Quais os resultados destes eventos?

Atenciosamente,

Rodrigo Veleda
Gramado, RS

http://naosouumnumero.blogspot.com
http://xocensura.wordpress.com
http://www.trezentos.blog.br
http://www.twitter.com/naosouumnumero
Pois no dia 10 de julho de 2012 (463 dias depois), eles me responderam:
Prezado Senhor,
em março de 2012, o Ministério da Justiça incumbiu a representantes de instituições envolvidas na implementação do Registro de Identidade Civil (RIC) de desenvolver um amplo processo de revisão do projeto, em virtude da identificação de necessidades de aperfeiçoamento em questões técnicas durante a primeira fase do piloto.
Na nova etapa, serão revistas as especificações do projeto RIC e seus diversos processos associados, a exemplo das necessidades de homologações do cartão, do aparelhamento dos ambientes, dos processos de coleta de dados e de entrega dos cartões, dos protocolos de transmissão de dados e dos softwares de interoperabilidade, armazenamento e controle de acesso ao cartão RIC.
No momento ainda não foi possível elencar e definir todos os processos, o que impossibilita o repasse de informações sobre estimativas de datas para a emissão do cartão.
Atenciosamente,
Alexandre Donnici
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do SINRIC
Traduzindo em bom português: eles estão refazendo a coisa do zero. E mais, o CU sequer tem data de saída! Com licença que eu vou re-enterrar o sapo com uma foto do CU bem fundo.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Lei de Lavagem de Dinheiro dá carta branca a acesso aos dados pessoais

A Lei 12683/2012, que torna "mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro" vem com o seguinte artigo:
Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Dilma Rousseff, defensora dos direitos humanos...
Lista Negra da Privacidade
Conhece quem é contra ao teu direito de privacidade